quarta-feira, 19 de agosto de 2009

PROGRAMA "NO LIMITE"; que limite?

PROGRAMA "NO LIMITE"; que limite?

A bestialidade do homem das cavernas não supera as imagens apresentadas pelo programa "No Limite" que não apresenta limites como responsabilidade do que ventila para o tele-espectador.

O intrumento de mída, como a TV, é como uma arma que para a sua utilização adequada deve haver treinamento e momento reflexivo anterior à liberação de cada cena.

Crianças e jovens assistem estes programas de mau gosto e sem conteúdo educativo e/ou informativo, onde uma sociedade reclama da violência e da falta de valores.

A sociedade acostumou-se ao silêncio e, nada nem ninguém, se coloca na barreira da oposição - que pena, o "laisser faire, laisser passer" de antes trouxe-nos uma sociedade completamente confusa, onde perdemos a nós mesmos...

- Vamos deixar a "coisa" continuar???????? Onde fica a autoridade de pais e mães, de educadores, qual a parcela que nos resta nesta balburdia onde os extremos se tocam sem muito esforço?

A falta de amor próprio dificulta a visão do que é certo e errado e estamos completamente cegos, num mundo onde o respeito à vida é bestializado.

Att.: Lucette Morais

Um comentário:

Anônimo disse...

Decisão HISTÓRICA.

Quarta-feira, 16 de Setembro de 2009
Rede Globo foi condenada pela justiça.
Victor Zacharias

A Rede Globo de televisão como noticiado aqui no blog foi intimada pelo poder público para interromper a violência contra animais no programa "No Limite".
Ela ignorou a ação civil pública.
A advogada Dr. Geusa recebeu hoje pela manhã no Fórum do Trairi, via fax, a cópia da Ação Civil Pública contra a Globo da decisão do Juiz Gustavo Henrique Cardozo Cavalcante baseada na representação que foi feita e na negativa da Globo em firmar o Termo de Ajustamento de Conduta.
Segue a transcrição da decisão:

Ex posites, atento aos fatos fundantes do pedido liminar, bem como ao princípio da proporcionalidade, concedo em parte a medida liminar pretendida, determinando a imediata proibição da gravação e exibição, no programa “No Limite”, de provas que envolvam animais de quaisquer espécies, bem como a gravação e exibição de cenas em que se submetam animais a maus tratos, fixando multa diária em R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) para o caso de descumprimento desta ordem, por cada programa exibido em desobediência à determinação judicial, o que faço com esteio no artigo 789 do Código de Processo Civil e artigos 4ª, 5º, 11 e 12 da Lei nº 7.347/ 85.
Intime-se o Diretor Geral do programa “No Limite”, Sr. José Bonifácio Brasil de Oliveira (conhecido como “Boninho”) para cumprimento desta ordem, sob as penas legais.
Intimem-se a acionada, por seu representante legal.
Enpós, cite-se.
Ciência ao MP.
Demais expedientes necessários.
Trairi, 15 de setembro de 2009

Será que algo está mudando neste país?