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OS POLÍTICOS DEVEM OBEDECER AO POVO E NÃO O CONTRÁRIO
A Constituição manda que os políticos exerçam o poder em nome do povo.
Mas, uma vez eleitos, eles fazem o que querem e não prestam contas ao povo.
Há três maneiras de acabar com esse abuso. CLIQUE AQUI para participar
Cliquei, assinei e recebi a seguinte mensagem do Gabinete da Deputada Federal Rita Camata:
Prezado(a) Senhor(a)
Cumprimentando-o(a), acusamos o recebimento de sua mensagem eletrônica referente ao PLP 518/2009, que altera a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, e de acordo com o art. 14, § 9º da Constituição Federal, estabelece casos de inelegibilidade, prazos de cessação e determina outras providências, para incluir hipóteses de inelegibilidade que visam proteger a probidade administrativa e a moralidade no exercício do mandato. O Projeto institui a chamada " Ficha Limpa " obrigatória para os candidatos nas eleições em todos os níveis, aumenta para 8 (oito) anos o período de inelegibilidade e suspende a exigência do trânsito em julgado nos casos em que a representação for julgada procedente pela Justiça Eleitoral. Ele foi apensado ao PLP 168/1993 que dispõe de assunto de igual teor, e que apesar de estar pronto para pauta desde o ano de 2001, teve a ele vários projetos apensados, incluindo o PLP 518/2009. Assim, deverá ter o parecer reavaliado para ser incluído na pauta de votação.
A Deputada, como uma das subscritoras da proposição em questão, certamente está atenta à sua tramitação e, consequentemente, à sua votação, pois foi indicada a membro do Grupo Parlamentar que a analisará. O compromisso dela continua em prol da agilização da proposta, e das demais anexadas a ela.
Atenciosamente,
Gabinete da Deputada Rita Camata - PSDB/ES
Cumprimentando-o(a), acusamos o recebimento de sua mensagem eletrônica referente ao PLP 518/2009, que altera a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, e de acordo com o art. 14, § 9º da Constituição Federal, estabelece casos de inelegibilidade, prazos de cessação e determina outras providências, para incluir hipóteses de inelegibilidade que visam proteger a probidade administrativa e a moralidade no exercício do mandato. O Projeto institui a chamada " Ficha Limpa " obrigatória para os candidatos nas eleições em todos os níveis, aumenta para 8 (oito) anos o período de inelegibilidade e suspende a exigência do trânsito em julgado nos casos em que a representação for julgada procedente pela Justiça Eleitoral. Ele foi apensado ao PLP 168/1993 que dispõe de assunto de igual teor, e que apesar de estar pronto para pauta desde o ano de 2001, teve a ele vários projetos apensados, incluindo o PLP 518/2009. Assim, deverá ter o parecer reavaliado para ser incluído na pauta de votação.
A Deputada, como uma das subscritoras da proposição em questão, certamente está atenta à sua tramitação e, consequentemente, à sua votação, pois foi indicada a membro do Grupo Parlamentar que a analisará. O compromisso dela continua em prol da agilização da proposta, e das demais anexadas a ela.
Atenciosamente,
Gabinete da Deputada Rita Camata - PSDB/ES
Fico feliz de saber que ao menos um político, no caso uma política, se mostrou interessado.
Que tal a Rita Camata para presidente?
Hoje, 18/02/2010, recebo esta resposta automática do Dep. André de Paula, de Pernambuco:
Hoje, 18/02/2010, recebo esta resposta automática do Dep. André de Paula, de Pernambuco:
Caro (a),
Com as minhas cordiais saudações, acuso recebimento de sua mensagem em que solicita apoio para aprovação, bem como rápida tramitação, do Projeto de Lei Complementar nº 518/09, que altera a Lei Complementar nº 64/1990, para estabelecer, de acordo com o art. 14, § 9º da Constituição Federal, casos de inelegibilidade, prazos de cessação e determinar outras providências, além de incluir hipóteses de inelegibilidade que visam proteger a probidade administrativa e a moralidade no exercício do mandato - projeto que institui a chamada "Ficha Limpa", obrigatória para os candidatos nas eleições em todos os níveis.
Inicialmente, gostaria de registrar que recebo sempre com muita atenção as sugestões e contribuições que me chegam no curso do mandato, e as tenho como referencial importante na minha atuação parlamentar.
Em relação ao referido projeto, que teve amplo apoio da sociedade civil, em especial da CNBB, e que conseguiu reunir mais de um milhão e trezentas mil assinaturas de brasileiros, faço questão de salientar que subscrevi a proposição na condição de Líder da Minoria, nesta Casa, e a proposta conta, no mérito, com o meu integral apoio.
Asseguro-lhe que estou envidando esforços no sentido de que a matéria ganhe rápida tramitação no âmbito do Congresso Nacional, inicialmente na Câmara dos Deputados, e em seguida, no Senado Federal, como Casa revisora.
Assim, coloco-me a inteira disposição para o que julgar necessário, cumprimentando-o pela iniciativa de manifestar opinião que traduz efetivo exercício de cidadania, atitude que constitui a própria razão da vida democrática.
Atenciosamente,
Deputado André de Paula – DEM/PE
Com as minhas cordiais saudações, acuso recebimento de sua mensagem em que solicita apoio para aprovação, bem como rápida tramitação, do Projeto de Lei Complementar nº 518/09, que altera a Lei Complementar nº 64/1990, para estabelecer, de acordo com o art. 14, § 9º da Constituição Federal, casos de inelegibilidade, prazos de cessação e determinar outras providências, além de incluir hipóteses de inelegibilidade que visam proteger a probidade administrativa e a moralidade no exercício do mandato - projeto que institui a chamada "Ficha Limpa", obrigatória para os candidatos nas eleições em todos os níveis.
Inicialmente, gostaria de registrar que recebo sempre com muita atenção as sugestões e contribuições que me chegam no curso do mandato, e as tenho como referencial importante na minha atuação parlamentar.
Em relação ao referido projeto, que teve amplo apoio da sociedade civil, em especial da CNBB, e que conseguiu reunir mais de um milhão e trezentas mil assinaturas de brasileiros, faço questão de salientar que subscrevi a proposição na condição de Líder da Minoria, nesta Casa, e a proposta conta, no mérito, com o meu integral apoio.
Asseguro-lhe que estou envidando esforços no sentido de que a matéria ganhe rápida tramitação no âmbito do Congresso Nacional, inicialmente na Câmara dos Deputados, e em seguida, no Senado Federal, como Casa revisora.
Assim, coloco-me a inteira disposição para o que julgar necessário, cumprimentando-o pela iniciativa de manifestar opinião que traduz efetivo exercício de cidadania, atitude que constitui a própria razão da vida democrática.
Atenciosamente,
Deputado André de Paula – DEM/PE
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