segunda-feira, 8 de novembro de 2010

Fila no Banco

Há muito que me incomodo com o que vejo acontecer nas agências bancárias, particularmente a tal prioridade para idosos. Pelo que entendo, o idoso deve receber atendimento prioritário e parece-me, os bancos desonesta e ardilosamente criaram a caixa especial para o idoso. Qeuem tiver conhecimento de causa, está chamado a contribuir escrevendo abaixo em comentários.

Por outro lado, um outro tópico que incomoda é o tempo de espera na fila de atendimento. Recebi o texto abaixo anônimo e o transcrevo à espera de contribuir para a melhoria de nossa qualidade de vida. Leiam:

FUNCIONA MESMO - LEIA COM ATENÇÃO.
Apenas para complementar, a lei de que trata o email anexo é a Lei nº 13.948/2005.



Senha de horário nos bancos.
Aos amigos,

Vivi essa semana uma experiência que confirmou uma suspeita.

Há cerca de um mês eu entrei no Banco Itaú para fazer um pagamento e, quando vi o tamanho da fila, pensei: 'Vou ficar horas aqui dentro'.

Foi quando me lembrei da lei que entrou em vigor na capital paulista (e no Brasil), que regula o tempo máximo de espera em fila bancária. Salvo engano, são 20 (vinte) minutos em dias normais, e 30 (trinta) em dias de pagamento de pensionistas do INSS.

Assim sendo, solicitei a um funcionário a senha com o horário de entrada na fila, pois se o tempo excedesse, eu encaminharia o papelucho para a prefeitura multar o banco.

Entrei na fila, e notei que de repente aquele som que sinaliza caixa desocupado, começou a tocar com maior freqüência, e a fila foi diminuindo rapidamente.

Quando cheguei ao caixa, ele solicitou a senha para autenticar, e eu fiquei intrigado. No meio de tantos clientes, como ele sabia que a senha estava comigo?

Examinei então os dois horários, entrada e saída e constatei que foram 17 minutos de fila. Eu esperava ficar mais de uma hora.

Percebi que quando eu pedi a senha, o gerente colocou mais caixas e o atendimento fluiu rapidamente.

Hoje, fui novamente ao mesmo banco e dei de cara com a mesma fila imensa. Não tive dúvida. Procurei um funcionário e pedi a senha. Ele, fazendo cara de bobo, perguntou:
- Que senha? Não tem senha. Entre na fila.

Eu insisti.

Ele disse que não sabia de senha alguma...

Procurei os caixas e notei uma plaquetinha discreta que dizia: 'Se necessitar senha, solicite ao caixa'.

Pedi a senha ao caixa, e ele fez outra cara de bobo e disse:
- Que senha?
Parece que os funcionários já estão treinados a não fornecer a senha.
Então eu exigi:
- A senha que diz o horário que eu entrei na fila. É lei...
O caixa meio contra vontade forneceu a senha e eu entrei na fila.

No início continuou lenta, quase não andava.
De repente, o mesmo fenômeno, começou o som que não parava mais, e a fila foi rapidamente diminuindo.

Quando cheguei ao caixa, desta vez não foi surpresa, ele pediu a senha pra autenticar, e após a autenticação, ele se virou para uma senhora que circulava por trás dos caixas, com cara de gerentona, e em resposta à pergunta dela de...'E aí? Tudo bem?'
O caixa respondeu:
- BELEZA.

Matei a charada! 'BELEZA' foi a constatação que o caixa fez.

Fui atendido em 14 (quatorze) minutos.

E a gerentona então deu um sinal que eu entendi que seria para alguns dos caixas voltarem para os locais de onde foram retirados para atender ao público.

MORAL DA HISTÓRIA - Existe sim um número de funcionários nos bancos, suficiente para atender dignamente o público, porém eles são desviados para outras funções mais lucrativas, tais como vender seguro por telefone, enquanto os idiotas dos clientes ficam na fila.

Eu não fico mais.

Cada vez que entrar em um banco, exija sua senha com o horário. Vamos lutar por esse direito obtido.

Não sejamos bobos...

É só a gente divulgar e insistir para a lei ser cumprida.

AFINAL ELES NÃO NOS POUPAM, cobram Encargos, Tarifas, Cestas, Taxas, todas abusivas tornando os Banqueiros os homens mais ricos do Planeta.

Caso você não seja atendido no tempo de 20 min em qualquer agência bancária, você tem o direito a ser indenizado, podendo ir ao Procon, ou ao Juizado de Pequenas Causas e pleitear sua indenização por perdas e danos que poderá, nestas instâncias ser de até 4 a 5 salários mínimos.

É notório que os representantes legais dos bancos preferem fazer logo um acordo, uma vez que a indenização será sempre acrescida de juros e correção monetária, podendo atingir valores de 50 salários mínimos.

Em tempo, quando ficar preso na entrada giratória da agência do banco, não saia, pois o tempo será contado a partir de sua prisão na agência. Chame à atenção para ter testemunhas no processo, pois é muito importante ter testemunhas que anotem o horário em que você ficou preso na porta giratória. Caso o guarda particular do banco mandar você se afastar para entrar novamente, diga a ele que o correto é ele abrir a porta para você adentrar. Se ele insistir para que você ande para trás, solicite que testemunhas registrem o fato para que você possa dar também mais esta queixa, o que gerará mais penalidades contra o banco, além do que todos os que estão do lado de fora esperando a abertura da porta rotatória, também tem direito à indenização, pois o tempo deles também está sendo contado a partir desse momento em que a porta travou e não deixou mais ninguém entrar.
Lembramos que o estabelecimento bancário não limita-se è entrada no banco, pois o estacionamento da agência também faz parte do estabelecimento e fornece um documento na forma de papelzinho sem importância aparente, mas que por ter seu horário de entrada impresso, é prova material do horário de sua chegada à agência.
Sendo a instituição bancária uma concessão do Estado ao direito da empresa explorar financeiramente a população em troca de prestação de serviços, essa concessão poderá ser revista e até mesmo cassada pelo pelo Poder Judiciário quando não há cumprimento das normas de atendimento dos clientes. Todo cliente brasileiro ou naturalizado é eleitor e contribuinte que não pode ter seu tempo furtado dentro de uma agência bancária, sem que seja ressarcido de tal dano material, podendo haver ainda a expectativa de ressarcimento por danos morais.

Todos os juros e tarifas que você paga a seu banco estão em desacordo com a lei, pois o que está valendo é o contrato que você assina com o banco e não a lei que protege o cliente da especulação. Tais contratos podem ser revistos a qualquer momento, pois, sem sombra de dúvida, todos estão fora da lei e são diferentes para cada cliente. Ou seja, se você está nadando em dinheiro, você paga juros e tarifas menores. Por outro lado, se você está passando por dificuldades financeiras, o banco passa a ter comportamento de agiota e lhe cobra taxas e juros sensivelmente maiores, o que pode ser aprecidado devidamente a seu favor pela Justiça.

Curioso é o fenômeno que acontece ao vocÊ começar a analisar uma simples porta rotatória de um banco ou um recibo de estacionamento. Como aparecem ilegalidades....Quanto mais você puxa, mais vem....só para lembrar, os bancos ficam com o dinheiro do seu cheque e o colocam para render sem que você tenha qualquer participação, entre outras artimanhas. Ou seja, tempo é dinheiro. Você perde tempo, o banco o transforma em dinheiro.

Assim, você percebe como o banqueiro tem pressa em fazer um acordo e pagá-lo imediatamente, antes que você se dê conta de como esses valores podem vir a crescer.

Após ler o texto anônimo aqui publicado, consultei um amigo advogado que me deu estes últimos esclarecimentos.

Se gostou, lembre-se repassar a seus contatos!!! Se encontrou alguma falha ou erro, escreva abaixo seu comentário de forma que possamos esclarecer melhor à população.

Um comentário:

ace disse...

Penso que a questão da porta giratória é uma questão de segurança. Eu não vou questionar o tempo que perco nela. Os demais itens eu concordo com o texto.